O BLOG VAI ESTAR À PARTIR DE HOJE, DIVULGANDO FOTOS DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS.

TODAS AS INFORMAÇÕES SÃO RETIRADAS DE OUTROS SITES E TODOS ESTÃO COM O MESMO OBJETIVO - REPASSAR AS INFORMAÇÕES!

REPASSEM, DIVULGUEM! É A CHANCE DE ENCONTRARMOS ESTES ANJOS!

OBRIGADA

 luiz-eduardo.jpg

http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2007/12/26/onde-esta-luiz-eduardo/

LUIZ EDUARDO MARTINS GONÇALVES - DUDU

Desapareceu no sábado, dia 22/12/07 no bairro Jardim das Hortências, em Campo Grande - MS.

Data de Nascimento: 11/10/1997

Olhos castanhos escuros, cabelos pretos, cor parda (mistura de etnias).

Trajava camiseta verde, short laranja e chinelos.

(67) 9201-4062
(67) 8404-2489 (Regina Martins)
(67) 9257-9751

Divulguem a comunidade de Luiz Eduardo….

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=45170446

AMIGOS, VAMOS AJUDAR, A CAUSA É MUITO MAIS DO QUE NOBRE - É UMA OBRIGAÇÃO!

http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com

ESTAVA LENDO O INFORMATIVO SOCIAL E FIQUEI TRISTE AO VER A MATÉRIA SOBRE O DEBATE NO DIA 15/05 SOBRE EAD.

COMO DIZEM NOSSOS PROFESSORES, SEMPRE NO MUNDO, O NOVO CAUSA IMPACTO, MAS TUDO ISSO É REVOLUCIONADOR.

JÁ ESTAMOS SEGUINDO NA EDUCAÇÃO, SISTEMAS EM QUE PAÍSES DO PRIMEIRO MUNDO JÁ ESTÃO MUITO ACOSTUMADOS E O EAD JÁ É ROTINEIRO, SEM SOFRER PRECONCEITOS.

ASSIM, LI UMA MENSAGEM NA MINHA COLEÇÃO DE FRASES E ACHO QUE CABE A ESSE CASO:

"Determinação coragem e auto confiança são fatores decisivos para o sucesso.
Se estamos possuidos por uma inabalável determinação conseguiremos superá-los.
Independentimente das circustancias,devemos ser sempre humildes,recatados e despidos de orgulho." DALAI LAMA

MEUS AMIGOS, NÃO DESISTAM, POIS AMANHÃ SEREMOS O REFERENCIAL PARA ESTA NOVA EMPREITADA NO BRASIL!

Beijos à todos.

É.... o estágio começou... agora pra valer.

Me dei conta de que foi mais do que certeira a profissão escolhida.

Depois de ver com meus próprios olhos o descaso político e o abandono de famílias inteiras mas que não perdem a fé a esperança, tive a convicção que não é com máquinas que quero trabalhar.

Como sempre disse, gosto de gente e é para essa gente que quero trabalhar e poder levar o mínimo de conforto possível.

O estágio começou assim - de repente, e com tudo, pois no segundo dia, já fui conhecer a comunidade: vi pobre cuidando de pobre, vi os barracos feitos de restos de madeira, onde o nosso lixo para essas pessoas servem de comida, roupas e até pequenos mimos para decorar o ambiente em que vivem, aliás, sobrevivem.

Além do que, as ruas são de terra e o pior: o esgoto corre logo na entrada de seus lares, à céu aberto.

Como nossos problemas são pequenos perto desses....

E mesmo assim, com tudo isso, ainda resiste o olhar esperançoso por uma vida melhor, acompanhado de um sorriso.

Só nos resta fazer cada um a sua parte e pedir para Deus amparar estas pessoas.

ELEIÇÕES

ATENÇÃO AMIGOS, O VOTO É MUITO IMPORTANTE E DEVE SER CONSCIENTE.

NÃO JOGUE SEU VOTO NO LIXO, PROCURE TODAS AS INFORMAÇÕES DOS CANDIDATOS, PLATAFORMA DE GOVERNO E TUDO MAIS.

TEMOS A RESPONSABILIDADE EM FAZER DESTA NAÇÃO UM LUGAR MAIS JUSTO.

O PAÍS AGRADECE. 

VAMOS LUTAR CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL.

O caso Isabella na cidade de São Paulo chocou toda a nação - e o Mundo.

Mas não podemos esquecer quantas crianças são violentadas, assassinadas, estupradas no Brasil.

Também um caso que repercutiu muito foi do menino João Hélio.

Mas temos tantos e tantos casos, não vamos deixar nenhum deles caírem no esquecimento.

As crianças precisam de nós e nós precisamos delas, pois são o futuro do país

 

Declaração dos Direitos da Criança

  

Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

 

  PREÂMBULO

  VISTO que os povos da Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,   VISTO que as Nações Unidas, na Declaracão Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

  VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

  VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,  VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

 ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

 PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º

A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

  PRINCÍPIO 2º

  A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança. 

 PRINCÍPIO 3º

  Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

  PRINCÍPIO 4º

 A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

 PRINCÍPIO 5º

 À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

  PRINCÍPIO 6º

 Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

 PRINCÍPIO 7º

 A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

 Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

 A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

  PRINCÍPIO 8º

  A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

  PRINCÍPIO 9º

 A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

  Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

  PRINCÍPIO 10º

  A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

NO ÚLTIMO DIA 15, RESOLVI CRIAR ESTE BLOG PARA COLOCAR OS PENSAMENTOS SOBRE O SERVIÇO SOCIAL HOJE, SUAS IDÉIAS, SEUS IDEAIS, TUDO RELACIONADO À PROFISSÃO ESCOLHIDA.
DE INÍCIO, SAÚDO À TODOS OS PROFISSIONAIS DESTE IMENSO "BRASIL", MEUS PARABÉNS PELO SEU DIA.
AOS ESTUDANTES ASPIRANTES À SUA FORMAÇÃO, MINHAS SAUDAÇÕES E,  O POVO BRASILEIRO AGRADECE.
LEMBREM-SE: MESMO SENDO POUCO AQUELE QUE AJUDA, CERTAMENTE IRÁ AMPARAR UM GRÃO DE AREIA NO OCEANO.
BEIJOS À TODOS.

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